Golos do Santa Clara em Novembro e em Dezembro


No início de cada mês será publicado neste blog um video com os melhores golos do mês passado, e estará disponível uma votação para eleger o melhor golo do mês.

No final da época será publicado um video que vai reunir os melhores golos de cada mês, para depois eleger o melhor golo da época 2011/2012 do Santa Clara.

Fiquem agora com os golos de Novembro e Dezembro, e votem, têm até dia 31 de Janeiro:

http://www.youtube.com/watch?v=MriFHxkhRds

domingo, 1 de janeiro de 2012

FIFA condena Roma a indemnizar Santa Clara

Avançado brasileiro teria de indemnizar o Santa Clara se jogasse por outro clube em Portugal na época 2008/09. A queixa recebeu o provimento da FIFA que condenou o jogador a cumprir o acordo estabelecido na altura.

Juliano Laurentino dos Santos, mais conhecido como Roma no meio futebolístico, foi condenado pela FIFA a indemnizar o Santa Clara no valor correspondente à cláusula contratual no caso do avançado brasileiro representar outro clube português na época 2008/09 que não a formação dos Açores.
Roma assinou no Verão de 2008 contrato com o Santa Clara válido por uma época mas não chegou a apresentar-se ao trabalho em Ponta Delgada porque recebeu uma proposta do Foolad, do Irão, para onde optou seguir. Na altura, os nossos dirigentes não colocaram entraves na saída do jogador mas salvaguardaram no contrato de rescisão que o brasileiro teria de indemnizar a SAD encarnada no caso de voltar a Portugal na mesma época.
E foi precisamente o que aconteceu: Roma voltou a Portugal para representar o Sporting da Covilhã, inclusivamente foi nosso adversário no campeonato da Liga Orangina. Quebrado que estava o compromisso estabelecido aquando da desvinculação, a SAD do Santa Clara avançou com queixa para a FIFA.
O processo seguiu os trâmites legais e volvidos três anos o organismo máximo do futebol deu-nos razão, condenando Roma a compensar financeiramente o Santa Clara em função dos valores acordados aquando da rescisão. O jogador brasileiro dispõe agora de trinta dias para cumprir a sentença.
A razão que nos assiste neste processo é mais uma demonstração de que os interesses do Santa Clara não são defendidos no presente de forma leviana, como outros processos o foram no passado e que lesaram gravemente a nossa instituição.

fonte: site oficial do SANTA CLARA

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